LEI N. 10. 246/2017

Sancionada Nova Lei do Deputado Carlos Augusto para política de conscientização sobre lúpus, que leva o nome em homenagem a apodiense Ellaíne Torres. 

O Rio Grande do Norte ganha um importante aliando para conscientização e orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e Lúpus Eritematoso Discóide (LED), a Lei nº. 10.246/2017. 

O documento foi publicado n edição 14.020, página 27, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A política, de acordo com o texto, inclui realização de campanha de divulgação com objetivo de explicar sobre a doença, informar sobre as precauções aos pacientes portadores, disponibilizar orientação psicológica e ainda tratamento médico adequado.

O trabalho deve contar com a confecção e distribuição de cartazes, panfletos e folders para divulgação; e ainda promover encontros visando a "conscientização e preservação da autoestima no tratamento da doença".

A lei também determina a implantação de um "sistema de coleta de dados sobre os portadores das patologias" por meio de informações repassadas por hospitais públicos, postos de saúde e entidades privadas de saúde. A ideia com isso é contribuir para "o aprimoramento das pesquisas científicas" sobre o assunto.

Deputado Carlos Augusto consegui que a Lei levasse o nome da Jovem Apodiense Ellaíne Torres, falecida em 09 de maio de 2017, vítima do desconhecimento da doença.

Sobre o lúpus

O lúpus eritematoso sistêmico (LES), conhecido somente como lúpus, é uma doença inflamatória autoimune que pode se manifestar em diversos órgãos de forma lenta ou de forma agressiva. A doença provoca uma inflamação nos vasos sanguíneos, e por estarem em todo o corpo, pode disseminar para qualquer lugar do organismo, tendo consequências mais sérias quando atinge os rins e o sistema neurológico.

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