O juiz da 35ª zona eleitoral de Apodi, Dr. Antonio Borja de Almeida Junior indeferiu nesta sexta a liminar da coligação Apodi para todos, formada pelos partido PT/REPUBLICANO, PCDOB e PSB em face de Maria Gilene de Lima Carlos (Agora Sei Pesquisas).

A pesquisa eleitoral foi devidamente registrada no dia 19 de outubro (RN-07406/2020), objetivando o levantamento de dados relativos à intenção de voto para o pleito majoritário e proporcional (prefeito e vereador) no município de Apodi.

A coligação em sua petição inicial pediu em caráter liminar para que justiça eleitoral proibisse que empresa divulgasse a pesquisa, prevista para ser divulgada no próximo domingo (25) pelo jornal Gazeta do Oeste.

A decisão proferida indeferiu o pedido de tutela de urgência da coligação da oposição em relação a validade da pesquisa realizada. Alegaram que a pesquisa não foi regular, não atendeu os requisitos, não tinha plano amostral e não abrangeu todos os bairros.

O juiz verificou que nada disso corresponde à realidade e que a pesquisa se encontra devidamente regular e apta a divulgação.

Com nenhuma irregularidade encontrada, a pesquisa será devidamente divulgada, normalmente sem impedimentos no próximo domingo na Gazeta do Oeste.



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