A prefeitura de Apodi publicou na quinta-feira (04) no diário oficial dos município do Rio Grande do Norte - FERMURN o decreto de nº 344/2021 que dispõe sobre o funcionamento de igrejas, templos religiosos e estabelecimentos equivalentes durante a pandemia da covid-19 no município. O decreto entrou em vigor nesta sexta-feira (05) e durará enquanto perdurar a situação saúde crítica da pública ocasionada pela Covid-19 no município de Apodi.

O novo decreto permite o funcionamento de igrejas e templos religiosos, desde que respeitadas todas as recomendações das autoridades sanitárias. A abertura das igrejas, templos religiosos e estabelecimentos equivalentes, está condicionada a adoção de algumas medidas:

  • Aferição da temperatura na entrada; 
  • Distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
  • Limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) na área do estabelecimento, disponibilizando alternadamente os assentos entre as fileiras de assento, devendo efetuar o bloqueio daqueles que não estiverem liberados para serem ocupados; 
  • Frequência máxima de até 30% (trinta por cento) da capacidade, observando-se as limitações impostas no inciso anterior; 
  • Promover a assepsia, com álcool 70%, de todos os ambientes utilizados ao final de cada celebração, especialmente nos equipamentos que o público em geral terá contato, tais como: cadeiras, bancos, maçanetas, objetos religiosos, etc; 
  • Disponibilização suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos e de fácil visualização e acesso, exigindo dos frequentadores a adequada higienização das mãos, tanto na entrada quanto na saída do estabelecimento; 
  • Utilização obrigatória de máscara de proteção facial, pelos frequentadores e funcionários dos estabelecimentos durante todo o período em que estiver no estabelecimento; 
  • Proibição de distribuição de qualquer material aos frequentadores; 
  • Adoção das demais medidas e recomendações das autoridades públicas para fins de evitar a propagação do Coronavírus (COVID19).
O decreto em seu artigo 4º veda a participação de pessoas do grupo de risco em igrejas e cultos religiosos.

O decreto recomenda que o atendimento religiosos as pessoas do grupo de risco, a exemplo de idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e lactantes e outros, deverá ser realizado exclusivamente em domicílio, de modo a evitar a exposição dessas pessoas e o risco de contaminação pelo Coronavírus.

A vigilância sanitária do município ficará responsável em fiscalizar as igrejas e templos religiosos, e em caso de descumprimento do decreto, acarretará em sanções penais, multa e interdição do templo religioso.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem