Presidente da FNP diz que consórcio é alternativa para caso o PNI não consiga vacinar toda a população

Em busca de alternativas para vacinar a população contra a Covid-19, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) está se mobilizando para instalar um consórcio para aquisição direta de vacinas. 

Segundo dados divulgados pela Frente nesta sexta-feira (05), o número de municípios interessados na adesão é de 1.703, o que representa uma quantidade quatro vezes maior do que o número de prefeitos filiados ao órgão. O prazo para que os mandatários demonstrassem interesse em aderir ao consórcio se encerrou nesta sexta. 

Ao todo, 24 capitais estão na lista final de interessados, sendo elas: Rio Branco, Maceió, Manaus, Macapá, Salvador, Fortaleza, Goiânia, São Luís, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Belém, João Pessoa, Recife, Teresina, Curitiba, Rio de Janeiro, Porto Velho, Boa Vista, Porto Alegre, Florianópolis, Aracaju, São Paulo e Palmas. A lista final de cidades interessadas foi anunciada pelo Twitter oficial da FNP.

No Rio Grande do Norte 10 municípios aderiram ao consórcio: Apodi, Assú, Caicó, Alto Rodrigues, Itaú, Jardim do Seridó, Umarizal, Serra Negra do Norte, Mossoró e Santa Maria.

O presidente da FNP, Jonas Donizette, disse que o consórcio não tem como objetivo a compra imediata de vacina, mas sim criar uma alternativa caso o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde não consiga vacinar toda a população. 

“O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, afirmou Donizette. 

De acordo com o ministério, a obrigação de adquirir vacinas para a população é do governo federal. Entretanto, amparado no Supremo Tribunal Federal (STF) e diante da situação de urgência para vacinar os brasileiros por conta da Covid-19, os municípios tentam viabilizar uma possibilidade de acelerar o processo. A constituição do consórcio é fundamentada na Lei nº. 11.107/2005.

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