Confira abaixo:


Nota de Esclarecimento

Considerando as últimas notícias veiculadas através de inúmeros Blogs, bem como diante de informações deturpadas divulgadas pelo Chefe do Executivo Municipal, o Presidente da APAMI de Apodi vem a público esclarecer alguns pormenores, os quais passa a relatar:

Primeiramente, convém destacar que a relação entre a Associação e o Poder Público Municipal é ajustada conforme os termos do Convênio nº 001/2017, assinado em 21/03/2017, o qual reza que os repasses se darão da seguinte forma:

- CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:

Parágrafo Primeiro - No período de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) sendo que a transferência à CONVENENTE será efetivada mediante a liberação de 10 (dez) parcelas, cujo valor corresponde a um valor fixo. As parcelas ficam estimadas no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil Reais) cada.

Nessa esteira, na data de 27/03/2017, o Pode Público Municipal adimpliu a parcela no mês de Março 2017, ou seja, o pagamento da primeira parcela já se deu com atraso, seguindo essa mesma prática quanto as demais parcelas. 

Para ser o mais didático possível, a parcela nº 01/10 deveria ser paga no mês de Março/17; no mês de Abril/17, paga a parcela nº 02/10; no mês de Maio/17, paga a parcela nº 03/10; no mês de Junho/17, paga a parcela nº 04/10; no mês de Julho/17, paga a parcela nº 05/10; no mês de Agosto/17, paga a parcela nº 06/10; no mês de Setembro/17, paga a parcela de nº 07/10; no mês de Outubro/17, paga a parcela nº 08/10; no mês de Novembro/17, paga a Parcela nº 09/10; e finalmente, no mês de Dezembro/17, paga a parcela nº 10-10.

Ao contrário do que está sendo divulgado, a Parcela 07/10 que seria para o mês de Setembro de 2017 não foi paga! Basta observar o extrato Bancário da conta nº 8.890-0 (conta destinada ao convênio). 

Na prática adotada pelo Poder Público, o pagamento da última parcela restaria prejudicada, posto que o seu "vencimento" se daria em Janeiro de 2018, após a vigência do convênio (31/12/2017), O QUE NÃO É POSSÍVEL/LEGAL, já que contraria o que reza a cláusula abaixo:

"CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO 

O presente Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de sua assinatura e publicação na imprensa oficial, correspondendo ao prazo de execução físico-financeira."

Desta forma, conclui-se que ou Poder Público desconhece o calendário de pagamento do convênio, ou está inclinado a não cumprir com o adimplemento da última parcela do pacto, já que a quitação das 10 parcelas de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) deverá observar o dia 31/12/2017 como limite, não podendo assim ser pago após essa data.

Portanto, diante do zelo que sempre norteou a diretoria do APAMI-APODI, e, para que seja revelada a real situação financeira do cumprimento do convênio n.º 001/2017, é que se mostram necessários os presentes esclarecimentos, aproveitando o ensejo para nos colocar à disposição para maiores dúvidas.

Apodi/RN, 05 de Outubro 2017.

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Francisco Kerenski Duarte Rebouças
Presidente



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