ATO DA PRESIDÊNCIA N° 09 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre as novas medidas de prevenção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por intermédio de seu Presidente, Vereador Lawrence Amorim, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública e o DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, COVID-19; CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO evidências recentes de casos do COVID-19 em familiares de vereadores e servidores técnico administrativos desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a saturação de leitos críticos destinados ao COVID-19 nos Hospitais e Casas de Saúde de nossa cidade e região; CONSIDERANDO o aumento desordenado da pandemia em todo o território do estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E:
Art. 1º Fica alterada a redação do Ato da Presidência nº 08 de 8 de março de 2021.
Art. 2º Determina a prorrogação do fechamento da Câmara Municipal de Mossoró até o dia 17 de março de 2021.
Art. 3º Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Mossoró dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados.
Art.4º As Sessões Ordinárias serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota, conforme o disposto nas Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de março de 2021, enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade pública em razão do COVID-19.
Parágrafo único: Nos dias de sessões remotas fica restritos o acesso a Câmara Municipal de Mossoró: a Mesa Diretora; os líderes se houver matéria de urgência a ser protocolada; 1(um) servidor da Secretaria Legislativa; 1(um) servidor do serviço de som do plenário; 1(um) copeiro; 1(um) garçom; 1(um) recepcionista e 1(um) porteiro.
Art. 5º Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Mossoró.
Art. 6º A Presidência desta Câmara Municipal de Mossoró, bem como a Diretoria Geral, podem convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.
Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal de Mossoró expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
MOSSORÓ, 12 DE MARÇO DE 2021.
PALÁCIO RODOLFO FERNANDES
VEREADOR LAWRENCE AMORIM
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
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