A Câmara Municipal de Mossoró prorrogou a suspensão das atividades presenciais até o dia 17 de março. A decisão segue os decretos estaduais e municipais para controle do coronavírus no município de Mossoró.

Pelo Ato da Presidência, as sessões ordinárias continuarão ocorrendo de forma remota e o acesso ao prédio do Poder Legislativo Mossoroense continuará restrito.

Os servidores que precisam exercer as atividades de forma presencial continuarão seguindo todas as medidas de prevenção ao contágio como uso obrigatório de máscaras tipo cirúrgica e distanciamento físico no local de trabalho.

O ato da presidência foi assinado hoje, pelo presidente da Câmara, vereador Lawrence Amorim (SD).

As sessões ordinárias continuarão com transmissão ao vivo pela TV Câmara Mossoró (Canal 23.2 TCM). E pelo site www.mossoro.rn.leg.br.

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 09 DE 12 DE MARÇO DE 2021

Dispõe sobre as novas medidas de prevenção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por intermédio de seu Presidente, Vereador Lawrence Amorim, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública e o DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, COVID-19; CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO evidências recentes de casos do COVID-19 em familiares de vereadores e servidores técnico administrativos desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a saturação de leitos críticos destinados ao COVID-19 nos Hospitais e Casas de Saúde de nossa cidade e região; CONSIDERANDO o aumento desordenado da pandemia em todo o território do estado do Rio Grande do Norte. R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a redação do Ato da Presidência nº 08 de 8 de março de 2021.

Art. 2º Determina a prorrogação do fechamento da Câmara Municipal de Mossoró até o dia 17 de março de 2021.

Art. 3º Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Mossoró dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados.

Art.4º As Sessões Ordinárias serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota, conforme o disposto nas Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de março de 2021, enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade pública em razão do COVID-19.

Parágrafo único: Nos dias de sessões remotas fica restritos o acesso a Câmara Municipal de Mossoró: a Mesa Diretora; os líderes se houver matéria de urgência a ser protocolada; 1(um) servidor da Secretaria Legislativa; 1(um) servidor do serviço de som do plenário; 1(um) copeiro; 1(um) garçom; 1(um) recepcionista e 1(um) porteiro.

 Art. 5º Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 6º A Presidência desta Câmara Municipal de Mossoró, bem como a Diretoria Geral, podem convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.

Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal de Mossoró expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

MOSSORÓ, 12 DE MARÇO DE 2021.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

VEREADOR LAWRENCE AMORIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

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