Quero aqui, exercer o meu direito de resposta aos comentários exibidos no Radar Apodiense, que se intitula “ filha de ex-secretário de saúde da gestão de Flaviano é cotada para vice da oposição”. Até aí, tudo bem, existe essa possibilidade.

Porém, numa tentativa de denegrir a minha imagem, quando diz: “Pedro Júnior era secretário na gestão de Flaviano Monteiro onde teve a grande polêmica dos remédios/medicamentos em nome do município de Apodi que foram encontrados jogados no município de Severiano Melo/RN”. 

A nossa Constituição Federal, assegura a liberdade de imprensa no artigo 220, quando assim diz: Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição . 

Temos então, que a liberdade de imprensa é a capacidade de um indivíduo de publicar e dispor de acesso a informação, através de meios de comunicação em massa, sem interferência do estado. 

Embora a liberdade de imprensa seja a ausência da influência estatal, ela pode ser garantida pelo governo através da legislação, quando em seu conteúdo, as informações sejam passadas de forma incompletas ou controversas que coloquem em dúvida, a imagem da pessoa. 

É indiscutível que a evolução tecnológica da internet trouxe grandes mudanças para a sociedade, principalmente revolucionando a forma de acesso (redes sociais, WhatsApp, blogs, etc.) e troca de informações entre os indivíduos. 

Contudo, não raras as vezes, deparamo-nos com o exercício de tal direito, exercido de forma, distorcida, especialmente por meio de comentários ou críticas na internet, a qual possui um nível de exposição incalculável. Como é o caso do comentário supramencionado. 

Dessa maneira, em virtude da internet, comentários propagados sem o devido cuidado sobre a veracidade dos fatos, passaram a ter um poder devastador, levando a imagem de uma pessoa ao engrandecimento ou à ruína. 

Nesse passo, apesar de a Constituição Federal, consagrar a liberdade de expressão, a extrapolação do direito denegrindo a imagem e honra de uma pessoa, inevitavelmente gera uma repercussão negativa. 

O direito à liberdade de expressão não se trata de direito sem restrições, por tal razão, deve ser exercido com responsabilidade e em consonância com outros direitos, especialmente com o direito à honra e à boa imagem, não podendo ser utilizado como instrumento para denegrir ou macular a honra de terceiros. O direito de manifestar o pensamento não pode importar em ofensa à credibilidade e à reputação alheia, devendo respeitar os limites estabelecidos na própria Constituição. 

Não vim aqui negar os fatos a respeito dos comentários que foram a mim dirigidos, vim esclarecer!! 

Quantos aos fatos narrados, houve um Inquérito para apurar o evento narrado acima, tramitado pelo Ministério Público deste Município, e claro, como então Secretário de Saúde, a época dos fatos, fui ouvido, como muitas pessoas também foram, porém, o que não foi dito neste blog, é que o Próprio Ministério Público pediu o arquivamento da investigação, sem indiciar ninguém, ou seja, não teve culpados, não teve sansão e não teve envolvidos, como foi citado, pois se não foi provado irregularidades, é porque não houve as tais irregularidades.

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