A 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou a notificação do Estado do Rio Grande do Norte, através do procurador-geral e da governadora do Estado, para que se manifeste, no prazo de 48 horas, acerca do pedido liminar formulado pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra em Ação Popular que trata de repasses financeiros ao Consórcio Nordeste. A decisão é desta sexta-feira (19).
Na ação, os parlamentares requerem que o Estado do Rio Grande do Norte se abstenha de realizar qualquer repasse financeiro ao Consórcio Nordeste até que este regularize a publicidade de seus atos, na forma legal e faça o ressarcimento do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo Estado do Rio Grande do Norte como cota-parte na compra de 30 respiradores pulmonares mecânicos mencionada nos Contratos de Rateio 01/2020.
Caso esse primeiro pedido não seja aceito, requerem que o Estado só possa realizar repasse financeiro ao Consórcio Nordeste mediante prévia e expressa aprovação de requisição, devidamente instruída com informações detalhadas (finalidade, tipo de contratação e informações pertinentes), por parte da Comissão de Fiscalização e Finanças da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Na decisão judicial, do juiz Francisco Seráphico Nóbrega (em substituição legal na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal), é destacado que se os demandantes peticionarem informando a existência de indícios de repasse financeiro a ser realizado com objetivo de afastar eficácia de eventual decisão proferida no processo, o pedido liminar será apreciado independente da manifestação do ente público.
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