Nota de Esclarecimento 

Considerando as últimas notícias veiculadas através de inúmeros Blogs, redes sociais, bem como diante de informações deturpadas divulgadas por pessoas que desconhecem o assunto, o Presidente da APAMI de Apodi vem a público esclarecer alguns pormenores, os quais passa a relatar: 

Primeiramente, convém destacar que os recursos financeiros da Maternidade sempre foram escarço, sequer dando para cobrir o valor com as despesas de manutenção. 

Com os constantes atrasos injustificáveis das parcelas do convênio e da produtividade, gerou uma insegurança por parte dos médicos em continuar prestando serviços na maternidade, o que além de prejudicar o atendimento a comunidade, ainda impactou a receita com a produtividade por eles gerada. 

Vale destacar que o mês de Outubro de 2017, foram apenas 03 (três) internamentos, diferente dos meses anteriores que em média os atendimentos eram de 40 (Quarenta) atendimentos de partos/mês.

Devido a esta situação, a receita financeira ficou vinculada unicamente a parcela do Convênio, que, como se sabe, não é suficiente para pagar a folha de funcionários e os médicos. Sem médicos para fazer atendimentos na Maternidade, não haverá produtividade, e somente à folha de pagamentos dos funcionários consome 84,75% (Setembro/2017) dos recursos financeiros proveniente do convênio, veja:


Levando em consideração estes fatos, não restou alternativa senão a adoção de medidas severas para diminuir os custos/despesas, resultando no desligamento de alguns profissionais do quadro funcional. É questão de sobrevivência da instituição. 

Atualmente o número de técnicos de enfermagem na Maternidade é superior ao recomendado pelo Conselho Nacional de Enfermagem, que anexo envio resolução CONFEN n.º 0527/2016, revogada pela Resolução Cofen n.º 543/2017, que estabelece: 

Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas: 

III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho: 

Cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6 pacientes, 1 enfermeiro para 18,18 ≅18 pacientes e 1 técnico/auxiliar de enfermagem para 8,95 ≅ 9 pacientes; Ao contrário do que está estabelecido na Resolução Cofen, nossa escala de técnicos estava sendo composta por 04 técnicos de enfermagem em uma escala diária de plantão de 24 horas, e sem um único paciente para receber cuidados, veja tabela abaixo:


Tomando como base de dados os últimos 8 meses, nos tivemos uma média diária de 1,35 paciente por dia internado na maternidade. O assunto sobre a “necessidade de cortes no pessoal” sempre foi abordado junto aos funcionários da Associação, sendo também abordado na ultima reunião, que contou com representantes da Poder Executivo e Legislativo Municipal, onde fora exposto a necessidade de adequar as despesas às receitas, principalmente em enxugar a folha. E isso foi feito de forma técnica, exclusivamente técnica!

Destacamos a importância da manutenção do Convenio firmado entre Prefeitura Municipal de Apodi e a APAMI, no afã de atender às necessidade da comunidade de Apodi-RN, já tão carente de prestação de serviços na área da saúde. Portanto, diante do zelo que sempre norteou a diretoria do APAMI-APODI, e, para que seja revelada a real situação financeira da APAMI é que se mostram necessários os presentes esclarecimentos, aproveitando o ensejo para nos colocar à disposição para maiores dúvidas. 

Apodi/RN, 06 de Novembro 2017. 

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Francisco Kerenski Duarte Rebouças 
Presidente

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