Nota de Esclarecimento
Considerando as últimas notícias veiculadas através de inúmeros Blogs, redes sociais, bem
como diante de informações deturpadas divulgadas por pessoas que desconhecem o
assunto, o Presidente da APAMI de Apodi vem a público esclarecer alguns pormenores, os
quais passa a relatar:
Primeiramente, convém destacar que os recursos financeiros da Maternidade sempre foram
escarço, sequer dando para cobrir o valor com as despesas de manutenção.
Com os constantes atrasos injustificáveis das parcelas do convênio e da produtividade,
gerou uma insegurança por parte dos médicos em continuar prestando serviços na
maternidade, o que além de prejudicar o atendimento a comunidade, ainda impactou a
receita com a produtividade por eles gerada.
Vale destacar que o mês de Outubro de 2017, foram apenas 03 (três) internamentos,
diferente dos meses anteriores que em média os atendimentos eram de 40 (Quarenta)
atendimentos de partos/mês.
Devido a esta situação, a receita financeira ficou vinculada unicamente a parcela do
Convênio, que, como se sabe, não é suficiente para pagar a folha de funcionários e os
médicos. Sem médicos para fazer atendimentos na Maternidade, não haverá produtividade,
e somente à folha de pagamentos dos funcionários consome 84,75% (Setembro/2017) dos
recursos financeiros proveniente do convênio, veja:
Levando em consideração estes fatos, não restou alternativa senão a adoção de medidas
severas para diminuir os custos/despesas, resultando no desligamento de alguns
profissionais do quadro funcional. É questão de sobrevivência da instituição.
Atualmente o número de técnicos de enfermagem na Maternidade é superior ao
recomendado pelo Conselho Nacional de Enfermagem, que anexo envio resolução
CONFEN n.º 0527/2016, revogada pela Resolução Cofen n.º 543/2017, que estabelece:
Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais
de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI),
considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição
percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção
profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
III – Para efeito de cálculo devem ser consideradas: o SCP e a
proporção profissional/paciente nos diferentes turnos de trabalho:
Cuidado mínimo: 1 profissional de enfermagem para 6
pacientes, 1 enfermeiro para 18,18 ≅18 pacientes e 1 técnico/auxiliar
de enfermagem para 8,95 ≅ 9 pacientes;
Ao contrário do que está estabelecido na Resolução Cofen, nossa escala de técnicos estava
sendo composta por 04 técnicos de enfermagem em uma escala diária de plantão de 24
horas, e sem um único paciente para receber cuidados, veja tabela abaixo:
Tomando como base de dados os últimos 8 meses, nos tivemos uma média diária de 1,35
paciente por dia internado na maternidade.
O assunto sobre a “necessidade de cortes no pessoal” sempre foi abordado junto aos
funcionários da Associação, sendo também abordado na ultima reunião, que contou com
representantes da Poder Executivo e Legislativo Municipal, onde fora exposto a necessidade
de adequar as despesas às receitas, principalmente em enxugar a folha. E isso foi feito de
forma técnica, exclusivamente técnica!
Destacamos a importância da manutenção do Convenio firmado entre Prefeitura Municipal
de Apodi e a APAMI, no afã de atender às necessidade da comunidade de Apodi-RN, já tão
carente de prestação de serviços na área da saúde.
Portanto, diante do zelo que sempre norteou a diretoria do APAMI-APODI, e, para que seja
revelada a real situação financeira da APAMI é que se mostram necessários os presentes
esclarecimentos, aproveitando o ensejo para nos colocar à disposição para maiores dúvidas.
Apodi/RN, 06 de Novembro 2017.
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Francisco Kerenski Duarte Rebouças
Presidente
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