A prefeitura municipal de Severiano Melo/RN, emitiu na noite desta sexta-feira (07), uma nota de esclarecimento, onde esclarece e desmente fatos narrados de forma leviana em blog.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dia 06 de maio de 2021, este Município foi citado em uma matéria publicada pelo Blog do Dia, que alegava que o Município havia adquirido insumos para Combate à COVID-19 (kit de cilindro de oxigênio medicinal tipo T e acessórios) a uma empresa cujas atividades econômicas são venda de material de construção.

De início, cumpre esclarecer, que este Município tem como base os Princípios da Administração Pública, onde todas as suas ações são pautadas na transparência e asseguradas pela Legislação Vigente.

Ainda, podemos explanar, que o PRÓPRIO CARTÃO DE CNPJ apresentado na reportagem, consta que a Empresa VALDEMIRO VIANA FILHO possui diversas atividades cadastradas em seu CNPJ, dentre elas: 46.84-2-00 – Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, que lhe garante a total legalidade na comercialização dos produtos em questão – sendo uma empresa que comercializa esses insumos à diversos Municípios, com inscrição de CNPJ desde o ano de 2005.

Ainda, podemos esclarecer que o Processo Licitatório possui todas as Justificativas necessárias para sua dispensa, conforme a Lei de Licitações nº 8.666/93 e, não bastassem as justificativas apresentadas acima, podemos destacar que no processo realizado, existem pesquisas mercadológicas que atestam que a compra realizada fora devidamente justa e se encontra com os valores atuais de mercado, tendo em vista que, como é de conhecimento de toda a população, em virtude da Pandemia da COVID-19, a procura pelos equipamentos em questão aumentou de forma significativa e, consequentemente, a produção anteriormente realizada não se tornou suficiente para abastecer todo o País, elevando os preços do Mercado.

Por essas razões, reiteramos o compromisso com a população Severianense e, reafirmamos que a matéria apresentada pelo BLOG DO DIA, não passa de uma má interpretação ao Processo Licitatório e aos dados da Empresa fornecedora dos materiais.

Assessoria Jurídica do Município


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