O prefeito André Júnior (PP) decretou estado de calamidade administrativa e financeira no Município de Itaú/RN. O ato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), nesta quinta-feira (7), através do decreto 01/2021 e 02/2021, e faz parte um pacote de ações que, segundo o prefeito, visam "economizar recursos e dar mais eficiência à máquina pública".

Ao todo, dois decretos foram publicados, dentre as medidas adotadas estão:

  • Fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Prefeito Municipal;
  • Fica autorizada a administração Pública Municipal a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, assistência social e infraestrutura básica;
  • Durante a vigência do ESTADO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO serão realizados os devidos processos de licitação, bem como analisadas as dispensas e inexigibilidades, para as compras e serviços futuros.
  • Os Senhores Secretários Municipais deverão realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o levantamento da situação orçamentária e financeira de sua respectiva pasta, devendo a assessoria jurídica adotar as medidas legais necessárias para identificar as responsabilidades civis, administrativas e penais acerca dos presentes fatos, devendo posteriormente serem notificados os Órgãos de Fiscalização Municipal, notadamente o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual e o Poder Legislativo Municipal de Itaú/RN.
  • Fica estabelecido expediente interno, sem atendimento presencial ao público, nos dias 06 e 22 de janeiro de 2021, na sede desta Prefeitura Municipal, exceto serviços essenciais.
  • Fica provisoriamente suspenso todo e qualquer pagamento, da administração pública em geral, relativo a fornecimento de bens ou de serviços ao MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, firmados em exercícios anteriores e por gestores anteriores, até que seja averiguada a licitude, a certeza e a efetividade do crédito apresentado, adotando o Secretário Municipal de Finanças e Tributação, pela anterioridade do crédito, para que seja providenciada a devida liquidação da despesa.
  • Os créditos não comprovados ou de origem duvidosa serão imediatamente expurgados, devendo os empenhos, se procedidos, serem anulados, mediante despacho justificado da autoridade competente, ouvido o pretenso credor.
O decreto publicado pela prefeitura municipal de Itaú tem validade de 90 dias, podendo ser prorrogado caso seja senecessário.

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