O governo editou a Medida Provisória (MP) 1.006/2020, que amplia de 35% para 40% a margem do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova margem valerá até 31 de dezembro deste ano, estabelecido como período de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. 

O empréstimo consignado é aquele cujas parcelas são cobradas diretamente da folha de pagamento, o que torna viável a prática de juros mais baixos. 

Com o aumento da margem, os aposentados e pensionistas do INSS poderão solicitar empréstimos comprometendo até 40% do que ganham, além de outros 5% para usar cartão de crédito na modalidade saque, que já vigorava anteriormente. 

Tramitação 

As Mesas do Senado e da Câmara assinaram um ato conjunto em abril que muda o rito de análise das medidas provisórias. A principal mudança é que esses textos podem ser votados diretamente pelos plenários do Senado e da Câmara, sem a necessidade de passar por uma comissão mista, como prevê a Constituição. Esse entendimento tem o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi adotado para todo o período de calamidade pública decretado em função da pandemia da covid-19.

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