Ressarcimento financeiro por danos causados à população também é requerida na ação civil pública, que visa a prevenir novas faltas d'água em períodos de seca
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Angicos, está movendo uma ação civil pública (ACP) com o intuito de regularizar o fornecimento de água na localidade. Para isso está pedindo que a Justiça condene o Município de Angicos e a Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) para que solucionem o problema de desabastecimento em suas áreas de atuação e responsabilidade.
Em relação ao Município de Angicos o MPRN quer a tomada de providências para que, de forma ininterrupta, forneça água, através de carros-pipa ou outro procedimento que permita o abastecimento temporário de água tratada durante os períodos de interrupção do serviço ordinário, prestado pela Caern. O serviço deve ser assegurado de maneira adequada, eficaz e contínua.
No que diz respeito à competência da Caern, o MPRN requereu à Justiça que obrigue a companhia a realizar as obras necessárias para reduzir o problema da interrupção no fornecimento de água em épocas de estiagem. Um exemplo de ação que pode ser implementada é a captação de água diretamente na Barragem Armando Ribeiro Gonçalves (para evitar os problemas gerados pelo baixo nível do rio Pataxó).
O MPRN ainda quer que a Caern desconte os valores do consumo sonegado das contas individuais mensais dos moradores de Angicos, de forma proporcional aos dias em que houver interrupção do serviço contratado pelos cidadãos.
Por fim, também integram os pedidos do Ministério Público na ação, que a Caern: repare os danos morais causados à coletividade do Município, no valor estimado de R$ 100 mil pelas interrupções indevidas no abastecimento de água nos anos de 2015, 2016 e 2017(o valor deverá ser revertido a instituições locais, cadastradas perante este Juízo); e ressarça individualmente, em execução a ser promovida por cada consumidor, os prejuízos causados aos indivíduos, na ordem de R$ 500 por consumidor prejudicado (a título de dano moral) e, caso haja prejuízos materiais, no valor do dano provado.
Leia a ACP na íntegra, clicando aqui.
Postar um comentário