O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) obtém liminar que determinou a João Marcolino a retirada imediata de publicações com ofensas ao Delegado, Dr. Verilton Carlos Barbosa Pereira, sob pena do descumprimento decorrer na decretação da prisão do blogueiro. 

DECISÃO 

Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face de JOÃO MARCOLINO NETO, pela prática, em tese, dos delitos plasmados nos artigos 138, caput (duas vezes) e 139 c/c artigo 141, incisos II e III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal Brasileiro, cuja vítima foi o delegado de polícia VERILTON CARLOS BARBOSA PEREIRA. 

Narra o parquet, em síntese, que o acusado, utilizando-se de seu veículo de comunicação social (blog), bem como do sistema de transmissão ao vivo do instagram ("live"), caluniou e difamou o funcionário público em razão de suas funções. 

Em cota de oferecimento, o Ministério Público tece algumas considerações acerca da inaplicabilidade da Lei 9.099/1995 e do acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) medida cautelar consistente em retirar as publicações ofensivas que ainda estão disponíveis no blog do acusado.

Confira a decisão na Integra clicando AQUI.

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