Secretaria de Saúde deve assumir gestão financeira e administrativa do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes e colocar a unidade em pleno funcionamento dentro de 120 dias

A Juíza Érika Sousa Corrêa Oliveira, em substituição legal na comarca de Marcelino Vieira, deferiu em parte pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPRN) para que o Município, através da Secretaria de Saúde, assuma a gestão administrativa e financeira do Hospital Maternidade Padre Agnelo Fernandes, adotando as providências necessárias para colocar a unidade em pleno funcionamento dentro de 120 dias.

A magistrada também decretou a indisponibilidade de todos os bens de propriedade da Liga de Assistência Social Paróquia de Marcelino Vieira – Apami (Maternidade Padre Agnelo Fernandes), bem como a indisponibilidade de qualquer alteração no estatuto da entidade.

O diretor-presidente da Apami/Marcelino Vieira tem dez dias para entregar as chaves da instituição e realizar a transição da gestão, com inventário do patrimônio, documental e financeiro, com o secretário de Saúde.

O prefeito e o secretário tem cinco dias para indicar um administrador do hospital maternidade que, por sua vez, deverá no prazo de 30 dias apresentar um cronograma de execução da administração provisória e um relatório preliminar da situação financeira e patrimonial da Apami. Além de apresentar relatórios mensais da administração para a qual foi indicado.

O MPRN ajuizou a ação pois apurou que a Apami recebia recursos públicos do Município de Marcelino Vieira, mas se fez de caráter privado na tentativa de fugir da legislação que rege a coisa pública. Também prestou serviços e cuidou da administração de forma falha.

A juíza reconheceu elementos suficientes para a concessão da medida antecipatória, vislumbrando a aplicação de valores fruto de repasses públicos de forma indevida, com possibilidade de malversação de verbas públicas e fraude na gestão.

A magistrada também justificou sua decisão no fato de que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação quanto à eventual utilização inadequada de verbas públicas que ainda pendem de repasse em razão do convênio existente entre a Apami com o Município de Marcelino Vieira. E um perigo em se demorar com a decisão tendo em vista a evidente precariedade da rede hospitalar, que reclama medidas urgentes, principalmente, no tocante aos procedimentos de baixa complexidade.

Em sua decisão, a juíza Érika Oliveira esclareceu que o atual Diretor da Apami não fez oposição a determinação da intervenção judicial, reconhecendo a necessidade de orientação, capacitação e melhorias da equipe gestora.

A juíza fixou multa no valor de R$ 5 mil para cada ato praticado em eventual descumprimento das medidas determinadas.

Fonte: Portal do MP/RN

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