A polêmica é antiga e a prática pode até ser considerada um costume no Brasil, mas desta vez é para valer: cobrar valores de ingresso diferente para homens e mulheres é ilegal. A decisão é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão, parte da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), elaborou uma nota técnica que será encaminhada às associações representativas dos setores de lazer e entretenimento a partir desta segunda-feira.
Estabelecimentos como bares, restaurantes e casas noturnas terão um mês para se adequarem.
O documento diz que a diferenciação de preços entre homens e mulheres é uma “afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”, “prática comercial abusiva” que utiliza a mulher como “um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos”.
O texto ainda diz que o mercado considera a mulher “como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas” e defende que, apesar de ser um costume tolerável, não é mais admitido nos dias atuais pois “o empoderamento das mulheres e a evolução do mercado não permitem mais esse tipo de prática abusiva” e não há diferenças entre homens e mulheres que justifiquem as distinções.
Após o período de um mês de adequação, a orientação é que sejam feitas fiscalizações nos locais até que as práticas consideradas abusivas sejam banidas. O consumidor também poderá exigir o menor valor, caso ainda haja diferenciação.
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