Prefeito Allyson Bezerra instituiu o Assinatura do Programa de Parcelamento Incentivado para beneficiar população e empresas que tem dívidas com o município (Foto: Allan Phablo/PMM)
A Prefeitura Municipal de Mossoró instituiu o programa de parcelamento de todos os tributos do município, nesta sexta-feira (19). Os contribuintes com débitos no município terão descontos de até 90% em juros e multas, além do parcelamento em até 60 vezes. O programa engloba a oportunidade de regularização das dívidas de pessoas físicas e jurídicas. Os débitos com a Procuradoria Fiscal do Município de Mossoró também podem ser parcelados com os mesmos benefícios.
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), previsto na Lei Complementar Nº 167, de 17 março de 2021, foi criado pela Prefeitura de Mossoró diante do difícil cenário econômico provocado pela pandemia da Covid-19, em que as empresas e os contribuintes tiveram limitações para estar em dia com o município.
“Estamos vivendo um momento difícil para saúde pública e para economia. A economia das pessoas e das empresas. Mesmo nesse momento de dificuldades, apresentamos e aprovamos o Programa de Parcelamento Incentivado para todas pessoas e empresas que tem débitos com o município de anos anteriores. Como, por exemplos, IPTU e ISS, ITBI, taxas, alvarás, licenciamentos, ou seja, todos os débitos que os contribuintes tem com o Poder Público municipal vão poder ser parcelados em até 60 meses com um desconto progressivo, podendo chegar até 90% em multas e juros também. É uma satisfação apresentar a sociedade mossoroense esse Programa de Parcelamento Incentivado que com certeza vai dá maior comodidade e condição para o contribuinte mossoroense poder realizar os pagamentos dos débitos com o município”, destacou o prefeito de Mossoró Allyson Bezerra.
Os descontos de juros e multas são a partir de 30% à 90% do valor devido, variando a concessão do desconto de acordo com o prazo de parcelamento escolhido pelo contribuinte ou empresa. O parcelamento pode ser até 60 vezes. Quanto menor o número de prestações, maior o desconto. Poderão ser incluídos no programa todos os débitos tributários de 2020 aos anos anteriores. Além dos tributos, o programa de desconto e parcelamento prevê as mesmas condições de benefícios para quem tem dívidas com a Procuradoria Fiscal do Município de Mossoró. O valor mínimo das parcelas para pessoas físicas é de R$ 50. Já para pessoas jurídicas (empresas) o valor mínimo da parcela é de R$ 500. O reparcelamento de dívidas já parceladas também poderá ser efetuado.
Adesão on-line
Os contribuintes podem fazer adesão ao Programa de Parcelamento no Portal do Contribuinte da Prefeitura de Mossoró.
“O programa pode ser parcelado diretamente no Portal do Contribuinte. É um parcelamento que está disponibilizado on-line, mas se também algum contribuinte por um motivo ou por outro tiver dificuldade mediante a internet e tecnologia estamos na Secretaria da Fazenda prontos a atender e receber a adesão desse contribuinte. Temos também alguns débitos em andamento que estão junto a Procuradoria Fiscal do Município e que nós também implementamos hoje como um serviço on-line e também poderia ser contemplado como PPI também, tanto on-line como presencial”, explicou o secretário municipal da Fazenda, Ivo Franklin.
“Tanto os empresários como as pessoas físicas vão poder ter acesso à esse importante benefício de parcelamento. Vão poder ter acesso de forma on-line. Nós, no início da gestão, tínhamos no município seis serviços funcionando on-line forma direta para população. Hoje, nós temos maior satisfação e o compromisso que temos hoje 44 serviços na Secretaria da Tributação de forma on-line, ou seja, de forma digital, onde a população da sua casa com seu celular com seu computador pode ter acesso à esses serviços. Agora, o parcelamento incentivado é mais um dentro da Secretaria da Tributação que o mossoroense vai ter acesso direto de forma on-line, de forma digital e com toda comodidade utilizando a internet”, ressaltou o prefeito.
A Secretaria Municipal da Fazenda comunica que foram restabelecidos os serviços de atendimento presencial e que todos os protocolos de distanciamento e prevenção ao contágio da Covid-19 estão sendo adotados para proporcionar total segurança aos contribuintes e cidadãos. O horário de atendimento presencial da Secretaria Municipal da Fazenda é das 7h às 17h.
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