O processo trata sobre um pedido Mineiro para a impugnação da candidatura de Kerinho, alegando que o candidato não havia se desincompatibilizado no período determinado pela lei eleitoral. O petista juntou ao processo uma certidão emitida pela Prefeitura de Monte Alegre atestando que Kerinho ocupou cargo comissionado na Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social entre 1º de fevereiro e 30 de dezembro de 2018. Assim, os votos deveriam ser invalidados. Por outro lado, Kerinho alegou que o conteúdo da declaração é falso.
Na decisão, o juiz Ricardo Tinoco explica que o recurso "tem como escopo a aferição de falsidade ideológica, na medida em que ataca a veracidade da informação contida na certidão apontada", restando claro, na opinião do magistrado, "não se tratar de hipótese de inautenticidade material do documento".
Para o magistrado, sobre a alegação de falsidade ideológica, não se evidencia "a necessidade ou indispensabilidade do processamento do incidente proposto" porque e possível ter a comprovação ou não do conteúdo do documento "por outras provas documentais, as quais, podem ser determinadas, de ofício, por força do poder instrutório do juiz".
"Ademais, admitir arguição de falsidade em tal contexto, isto é, quando há possibilidade da questão ser dirimida por outros elementos probatórios, implicaria malferimento aos princípios da economia processual e duração razoável do processo, trazendo sérios prejuízos ao regular trâmite do feito, circunstância que só corrobora o afastamento do instrumento processual promovido pelo suscitante", disse o magistrado na decisão.
Para o andamento do processo, o juiz deu prazo de cinco dias para a Prefeitura de Monte Alegre informar se Kerinho exerceu o cargo comissionado exerceu cargo comissionado no período afirmado por Mineiro. Além disso, o Executivo deverá encaminhar os contracheques respectivos em caso de resposta positiva. O juiz também deu cinco dias para que o INSS informe se há registro de obrigações previdenciárias decorrentes de vínculo funcional de Kerinho com Monte Alegre no período que especificou.
O caso
Na eleição para deputado federal de 2018, Fernando Mineiro conseguiu 98.070 votos, sendo o terceiro mais votado. Beto Rosado, que conseguiu 71.092 votos, foi eleito depois que a Justiça decidiu validar os 8.990 votos de Kerinho, que era do PDT e fazia parte da coligação com o PP, de Beto. Agora, caso o registro seja indeferido e os votos sejam invalidados, a coligação de Beto Rosado perde uma vaga, que será ocupada por Mineiro.
Fonte: Tribuna do Norte
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