Na tarde desta segunda-feira 14, a Prefeitura Municipal de Caraúbas emitiu o Decreto 177/2020 que restringe os eventos em massa ou com potencial de aglomeração no Município, seja da iniciativa pública ou privada.
De acordo com o artigo 1º do documento legal, ficam suspensos, até o dia 20 de janeiro, os eventos de caráter público ou privado que ensejem aglomeração de pessoas. Nisso se encaixam especialmente os shows, eventos técnicos, científicos, esportivos, corporativos, administrativos, convenções ou outras modalidades.
O decreto tem por base o Decreto 30.210/2020 do Governo do Estado e a Recomendação 21/2020 da SESAP. Na prática, ele não fecha estabelecimentos comerciais, como decretos anteriores, mas restringe as potenciais aglomerações. O documento será entregue às forças de segurança que buscarão aplicá-lo no caso concreto.
É possível que o período de vigência seja encurtado, caso tenhamos bons resultados nos boletins, mas o cuidado é com as aglomerações e festas de confraternização de final de ano que podem acabar sendo um vetor de contágio do vírus.
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