O juiz da 35ª zona eleitoral de Apodi, Dr. Antonio Borja de Almeida Junior indeferiu hoje a 2ª liminar que tentava impugnar e proibir a divulgação da pesquisa do instituto Agora Sei contratada pela Gazeta do Oeste.
Ação que tentava impugnar e proibir a divulgação da pesquisa foi protocolada pelo candidato a vereador Antônio Marco de Freitas Oliveira "Pelé" (PCdoB) em desfavor de Maria Gilene de Lima Carlos (Agora Sei Pesquisas).
A pesquisa eleitoral foi devidamente registrada no dia 19 de outubro (RN-07406/2020), objetivando o levantamento de dados relativos à intenção de voto para o pleito majoritário e proporcional (prefeito e vereador) no município de Apodi.
Essa é a segunda liminar proposta pela oposição de Apodi que indeferida por não haver irregualiridades. Ontem (23) o juiz indeferiu a liminar da coligação Apodi para todos, formada pelos partido PT/REPUBLICANO, que tentava a impugnação e não divulgação da pesquisa.
Em sua decisão o juiz 35ª zona eleitoral de Apodi argumentou e decidiu: "Observa-se não haver irregularidade a ser rechaçada no presente momento, uma vez que informada a metodologia da pesquisa, o plano amostral, a estratificação da amostra, a forma de realização da pesquisa, e, inclusive, dados relativos aos bairros abrangidos pela pesquisa".
"Quanto à abrangência da pesquisa, há um número razoável de bairros e localidades do município, a indicar, em uma análise não exauriente, uma razoável abrangência a fim de aferir a intenção dos eleitores, não sendo obrigatório que a empresa responsável pela pesquisa realize a consulta em todo o município".
Com nenhuma irregularidade encontrada, a pesquisa será devidamente divulgada, normalmente sem impedimentos amanhã, domingo (25) pelo jornal Gazeta do Oeste.
Confira a decisão: Clique Aqui
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