A Prefeitura de Itaú proibiu por meio do decreto 060/2020 a queima de resíduos sólidos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no âmbito da zona urbana e da zona rural do Município de Itaú. 

O objetivo da medida é prevenir a destruição da mata nativa, bem como da fauna que as queimadas poderão provocar e o risco à saúde que a fumaça causada pelas queimadas podem causar e a segurança dos Munícipes; como também o risco potencial de incêndio causado pelos fogos de artifício ou suas fagulhas quando em contato com a vegetação ressecada. 

Ainda de acordo com o decreto publicado nesta terça-feira (7), a proibição se estende a todo tipo de queimada, inclusive, aquelas decorrentes de extrações, limpeza de terrenos, varrição de passeios ou de vias públicas na zona urbana e zona rural do Município. 

"Toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer forma, praticar ação lesiva ao meio ambiente através de fogo, ficará sujeita as penalidades previstas neste Decreto, não excluindo outras sanções estabelecidas na legislação vigente". diz o decreto.

Ainda de acordo com o texto, a inobservância do decreto sujeitará o infrator, gradativamente, penalidades com aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) entre outras medidas.

A fiscalização caberá à Prefeitura Municipal de Itaú, através de seu órgão competente (SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO), fazer a fiscalização do cumprimento deste Decreto. 

O decreto 060/2020 entrou em vigor nesta terça-feira (07/10) publicado no DOM com validade até o dia 30 de Dezembro de 2020, na zona urbana e rural do município de Itaú.

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