Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e manteve a obrigação do pagamento dos salários atrasados dos servidores dos meses de dezembro e 13º salário de 2018, além da aplicação de juros e correções monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal.

A notícia foi divulgada na manhã deste sábado (11) pelo site Justiça Potiguar.

Presidente do STF, o ministro Dias Toffoli mencionou na decisão que: “é inadmissível o recurso extraordinário se a matéria regimental contido nele violada não está devidamente prequestionada”.

O ministro seguiu entendimento da jurisprudência do STF.

Fonte: Agora RN

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