O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve uma determinação judicial proibindo vice-prefeito e vereador de Caraúbas de distribuir kits de prevenção ao coronavírus (Covid-19) em visitas domiciliares ou de maneira que caracterize promoção pessoal. A Justiça Eleitoral, atuante na 36ª zona eleitoral, ordenou que a entrega desse material seja realizada apenas pelos técnicos e servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde. 

A determinação também inclui a proibição de que os representantes do Poder Executivo e do Legislativo de Caraúbas façam qualquer tipo de promoção pessoal com a finalidade de obtenção futura de apoio eleitoral ou de votos. Atos assim se configuram como propaganda eleitoral durante o período vedado por lei.

Os kits de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus contém álcool em gel, sabão líquido, máscara, luvas ou outros similares e estavam sendo distribuídos pessoalmente pelo vice-prefeito, Paulo de Paiva Brasil e o vereador Antônio Argemiro, nas casas de moradores de Caraúbas ou em logradouros públicos. 

A determinação judicial é uma resposta à uma representação eleitoral apresentada pelo Ministério Público Estadual à 36ª Zona, contra os dois demandados. 

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