Estabelecimento deve definir estratégias para limitar quantitativamente as vendas de álcool em gel e máscaras descartáveis, em comum acordo com os órgãos defesa do consumidor |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Apodi, recomendou que o proprietário de uma drogaria localizada no Município de Felipe Guerra não realize aumento de preços de produtos voltados à prevenção e combate contra o coronavírus. O estabelecimento deve definir estratégias para limitar quantitativamente as vendas de álcool em gel e máscaras descartáveis, em comum acordo com os órgãos defesa do consumidor.
Na recomendação, o MPRN destaca que ainda que o empresário se abstenha de manter estoques dos produtos, a fim de que os consumidores possam adquiri-los de acordo com as suas necessidades, respeitadas as limitações impostas pelo estabelecimento, enquanto durar a pandemia de Coronavírus.
Caberá à Vigilância Sanitária Municipal realizar levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir abusos. A unidade deve comunicar ao MPRN quaisquer violações que importem em aumento arbitrário de preço, nos termos da recomendação ministerial, que pode ser lida clicando aqui.
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