Viemos por meio desta nota, explicar dois pontos que foram levantados pelo Ministério Público em relação à Gorete Silveira, em parecer recentemente divulgado. O primeiro, refere-se à reprovação das contas delas pela Câmara Municipal de Apodi. O segundo ponto, refere-se a um processo do TCU. As informações foram todas cedidas por Marcos Lanuce, advogado de Gorete Silveira.
A rejeição das contas dos anos de 2009 e 2010, foi feita pela Câmara dos Vereadores de Apodi. Neste caso o gestor envia as contas para o TCE, e TCE emite o parecer prévio para julgamento da Câmara. O TCE emitiu um parecer pela aprovação das contas de Gorete. Porém, politicamente, a Câmara de Vereadores de Apodi, decidiu reprovar as contas de Gorete, visto o fato dela não ter maioria na Câmara. Mesmo assim, a inelegibilidade só se configura, segundo a Lei Eleitoral, quando há dolo e prejuízo ao erário, que não foi caso do motivo apresentado contra Gorete, o que fez o TCE emitir o parecer favorável à aprovação das contas.
O segundo caso, que é o processo do TCU, não está concluído, está ainda em fase de recurso. A inelegibilidade só se dá quando ocorre o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não exige mais possibilidades de recurso, que não é o caso de Gorete. Ela não aparece na lista inelegíveis do TCU e está ainda apresentando os recursos de defesa no caso, que é direito de todo cidadão.
O parecer do Ministério Público não apresenta conclusões a respeito da inelegibilidade de Gorete, o que garante que ela continua tranquilamente a sua candidatura à Deputada Estadual do Rio Grande do Norte.
Compreendemos que a grande campanha que vem sendo feita por Gorete Silveira e os seus apoiadores tem causado transtornos na classe política e em pessoas que tem interesse em sua saída do pleito, mas um sonho que é sonhado por todos não conseguirá se calar. Gorete Silveira é um sonho de Apodi, que está tomando cada vez mais forma e ela segue firme e forte em busca dos seus propósitos.
Vamos juntos nossa Guerreira!
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